O deputado estadual Chico Mendes, líder do Governo na Assembleia Legislativa, apresentou defesa na ação de impugnação de registro de sua candidatura movida por seus adversários. A defesa alega que houve ruptura definitiva com o Poder Executivodo Município de São José de Piranhas no momento em que se elegeu deputado estadual e passou a integrar o Poder Legislativo Estadual.
A defesa apresentou parecer do ex-ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que atuou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2014 a 2021, enfatizando que o deputado Chico Mendes, ao migrar para o Poder Legislativo, passou a ocupar outro mandato, alusivo a outro cargo, de natureza diversa e submetido a prazo temporal diverso, importando, pois, tecnicamente o fim de mandato de prefeito e início de legislativa parlamentar, havendo uma real desconexão com o mandato anterior, passando seu mandato a ser pautado no âmbito do Poder Legislativo, não havendo se cogitar em exercício de terceiro mandato consecutivo de Prefeito.
O deputado Chico Mendes, em sua defesa, ainda trouxe o pronunciamento do Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que está atuando no Tribunal Superior Eleitoral, enfatizando que no caso do prefeito que é eleito e reeleito, renunciando o cargo, sendo eleito para deputado estadual ou federal, ele sai da seara do Executivo, ele se desliga de toda uma pleura de normas que rege a vida política dele, inclusive a elegibilidade, e passa a ser regido por um outro regramento jurídico que abrange os proporcionais. “Então, há uma ruptura. Há uma ruptura, penso eu, nessa sequência de candidaturas. Ele foi prefeito duas vezes, ele desincompatibilizou, ele mudou de poder e ele, agora, volta. Veja que isso não é fácil de fazer”
A defesa, por fim, aduz que a jurisprudência do Tribunal Eleitoral da Paraíba, do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal está consolidada, no sentido de que essa ruptura assegura a sua elegibilidade e candidatura no município de Cajazeiras, a exemplo do que ocorre com a dissolução de casamento ou mesmo nos casos de morte, lembrando o caso de Polyanna Dutra, ex-prefeita de Pombal, onde o Supremo Tribunal Federal decidiu que, com a morte de seu ex-marido, existiu uma ruptura no casamento, o que ensejou a possibilidade de sua eleição e reeleição, descaracterizando a argumentação de terceiro mandato consecutivo.
A defesa é assinada pelo escritório de Solon Benevides e Walter Agra.