10/07/2026 – 14:25
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Nely Aquino: texto consolida parcerias entre escolas públicas e o SUS
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política Nacional de Saúde na Escola e transforma em lei as principais diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em funcionamento desde 2007.
A proposta consolida em lei iniciativas desenvolvidas nas escolas públicas em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, do deputado Samuel Santos (Pode-GO). Em relação ao projeto original, a parlamentar retirou a criação do Programa de Medicina Preventiva Escolar e incorporou à legislação uma política pública já existente.
“O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei” afirmou a relatora.
Objetivos
Entre os objetivos dessa política nacional estão:
- promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
- fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
- fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
- enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
- fortalecer a participação da comunidade; e
- estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
Assim como ocorre hoje no Programa Saúde na Escola, a adesão à política continuará facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos.
Ações mantidas
O substitutivo também incorpora à legislação diversas ações atualmente desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola, entre elas:
- identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
- promoção da alimentação saudável;
- atualização da vacinação;
- prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
- combate ao uso de cigarros eletrônicos;
- incentivo à atividade física;
- educação em saúde; e
- prevenção de doenças crônicas e do câncer.
As ações prioritárias serão definidas em regulamento e por acordo entre os entes federativos, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira


